Lâmpadas – logística reversa e destinação de peças usadas

As lâmpadas – em particular alguns dos tipos presentes no mercado – possuem um sistema próprio de logística reversa, previsto no Acordo Setorial de 2014 que regulamenta esse segmento.

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi assinado no dia 27/11/2014 e teve seu extrato publicado no D.O.U de 12/03/2015. Seu objetivo é garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Dito isso, vale lembrar que o referido acordo apenas inclui alguns tipos específicos de lâmpadas – e quanto às demais, especialmente aquelas utilizadas amplamente em residências, escritórios e estabelecimentos comerciais?

A maioria das lâmpadas possui um descarte e uma destinação de alta complexidade. Mesmo sistemas que utilizam pontos de coleta para receber e destinar lâmpadas fluorescentes residenciais, por exemplo, apenas lidam com as lâmpadas usadas e inteiras – peças quebradas ou lâmpadas embaladas não podem ser descartadas junto das demais.

Desde a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o setor de lâmpadas tem sido um dos mais afetados pelos novos fluxos de logística reversa. Boa parte das lâmpadas comumente utilizadas em residências e estabelecimentos são categorizadas como INSERVÍVEIS. Em outras palavras, são itens sem possibilidades de reciclagem e de difícil descarte e destinação.

Por que o descarte de lâmpadas é tão delicado?

As lâmpadas são objetos que produzem luminosidade a partir de reações químicas deflagradas pela ionização de gases, vapores ou também por meio da incandescência de resistências, o que se aplica às antigas lâmpadas de filamento. O primeiro aspecto potencialmente perigoso das lâmpadas em seu descarte, contudo, está no próprio invólucro – o vidro. Os globos e cilindros das lâmpadas são geralmente produzidos em vidros e cristais muito finos. 

Como esses invólucros quebram com facilidade, os fragmentos podem ser espalhar pelo lixo na hora do descarte. Os fragmentos podem romper sacos e embalagens dos próprios resíduos, ferir coletores e pessoas que manuseiam esses descartes e rejeitos e até mesmo causar ferimentos em outras pessoas e animais.

O segundo ponto mais delicado se deve à variedade de gases e substâncias que podem ser encontrados nas lâmpadas. Há lâmpadas que possuem vapores tóxicos de mercúrio, por exemplo, e outras que encerram gases que não são inertes. Assim sendo, a primeira questão a respeito da lâmpada no descarte é a classe de perigo que o resíduo pós-consumo representa.

Se as lâmpadas forem classificadas como resíduos perigosos, não podem ser enviadas a aterros sanitários comuns, somente aos chamados Aterros Classe I, cuja Licença Ambiental autorize o tratamento do resíduo perigosos em questão.

Como classificar as lâmpadas?

Segundo a classe de resíduo, as lâmpadas podem ser enquadradas em duas classes principais – I e II – sendo que a classe II possui subclasses para materiais inertes e não-inertes. As regras e procedimentos para essa classificação, não apenas nas lâmpadas, seguem os preceitos da NBR ABNT 10.004. Os resíduos classificados como perigosos são aqueles que apresentam uma ou mais das características apontadas na norma:

 

Ainda nos termos da NBR 10.004, os resíduos NÃO-PERIGOSOS, da Classe II, podem ser divididos em duas categorias distintas: os inertes e os não inertes. Resíduos Classe II-A, ou não-inertes, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos da Classe II-B, ou inertes, são todos os resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a
ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não possuem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Como armazenar lâmpadas para posterior descarte?

A correta destinação das lâmpadas é algo que apenas pode ser feito por empresas especializadas ou pontos de coleta específicos para esses produtos. De qualquer modo, o estabelecimento,  o condomínio e as empresas ainda têm de armazenar as lâmpadas usadas até que uma coleta seja providenciada. Há algumas instruções que podem ajudar nesse caso:

Curiosidades

LÂMPADAS LED. Elas são mais caras, mas além de possuírem uma vida útil muito superior às demais lâmpadas e um consumo muito menor, ainda estão entre as mais potencialmente recicláveis – até 95% de seus componentes podem ser reprocessados ou reciclados.

PHASE-OUT. Desde 2007, a maioria dos países do mundo vêm adotando programas para gradualmente descontinuar ou “phase-out” a utilização de lâmpadas incandescentes. Em mercados como o europeu, por exemplo, já é bastante difícil encontrar lâmpadas desse tipo à venda ou mesmo em utilização.

MUITO ANTES DE EDISON. A lâmpada de arco voltaico foi inventada no início do século XIX, por volta de 1800 por Humphry Davy. Ele havia descoberto que um circuito elétrico, alimentado por uma potente bateria com dois bastões de carbono pontiagudos nas extremidades em contato mecânico inicial. A altíssima temperatura atingida pelo equipamento e o custo astronômico, contudo, tornaram o item inviável.

 

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