GESTÃO DE RESÍDUOS EM PORTO ALEGRE

Fiscalização em resíduos sólidos acelera em Porto Alegre

Mudança de 11 de agosto determina obrigação de gerir os resíduos para empresas que produzam mais de 300 litros diários de resíduos

Foto: Jefferson Bernardes/Arquivo PMPA

O decreto municipal que regulamentou as responsabilidades do “grandes geradores” de resíduos sólidos no município foi publicado em 2019. Agora, contudo, a prefeitura acelerou a fiscalização e empresas irregulares podem ter de arcar com multas de mais de R$ 6 mil.

Desde 11 de agosto de 2020, os estabelecimentos enquadrados no novo Decreto deverão contratar empresa especializada em coleta para destinação dos materiais. São considerados Grandes Geradores os responsáveis por produzir mais de 300 litros diários de resíduos sólidos (mais de um saco de 300 litros por dia), de natureza similar aos resíduos domiciliares (orgânicos e rejeitos).

Conceito de "grande gerador"

O termo dá a impressão de que apenas empresas gigantes precisam se preocupar – mas inclui quase todo estabelecimento

Apesar do termo, a verdade é que praticamente qualquer estabelecimento comercial nos segmentos de bares e restaurantes, alimentos, escritórios e comércio produz um volume médio de resíduos acima de 300 litros. Em outras palavras: são “grandes geradores”. O número exclui geradores de resíduos residenciais e estabelecimentos municipais.

Inicialmente, o conceito de grande gerador estava associado a uma média de PRODUÇÃO DIÁRIA DE 100 LITROS, mas isso mudou com a regulamentação publicada no dia 11 de agosto, pelo Decreto nº 20.684, que alterou disposições iniciais.

O efeito prático disso é que, mesmo sem possuir qualquer expertise, centenas de empresas deverão ter de se adequar aos novos procedimentos de descarte e destinação. A Trashin é uma empresa especializada nesse serviço, oferecendo auxílio desde a estruturação de um processo que atenda a lei até a destinação correta de todos os tipos de resíduos.

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