GESTÃO DE RESÍDUOS EM PORTO ALEGRE

Decreto pode exigir que o seu negócio tenha coleta de resíduos com empresa privada

O cadastro no SGR passa a ser exigido de uma série de empresas e estabelecimento em Porto Alegre. Sua empresa precisa se adequar às novas regras? A Trashin auxilia você

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Sou um 'grande gerador'?

Sua empresa produz mais de 300 litros diários de resíduos? Então leia.

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinou há quase uma década que empresas passariam a responder pelo transporte e destinação final dos resíduos que geram. Contudo, esse cenário somente se aplica aos chamados “grandes geradores”.

Aí começa o problema: o termo utilizado dá a impressão de que apenas empresas realmente grandes estariam sujeitas ao que é exigido em relação aos resíduos sólidos. Porém, com a transferência da regulamentação para as prefeituras, o conceito de “grande gerador” pode variar conforme a localidade.

Se a sua empresa está em Porto Alegre e gera mais de 300 litros diários de resíduos, atenção: você deve tomar providências. A TrashIn tem recebido consultas de muitos estabelecimentos na região de Porto Alegre, em busca de respostas sobre a necessidade de PGRS e de providências para a coleta, processamento e descarte.

Anteriormente, o regulamento de 2019 estabelecia essas imposições a produtores empresariais que excedessem a barreira dos 100 litros diários – mas agora apenas aqueles que produzem mais de 300 litros por dia são considerados “grandes geradores”.

Estou num centro comercial? E agora?

Volumes são avaliados individualmente para cada estabelecimento.

Muita confusão tem ocorrido em Porto Alegre desde a publicação, no ano passado, do Decreto Municipal 20.227, que regulamenta a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos na capital gaúcha. Os volumes para definição do “grande gerador” no texto legal têm assustado muitos comerciantes e empresários. 

Trezentos litros por dia é algo que praticamente qualquer restaurante de porte é capaz de gerar com facilidade. E, uma das principais dúvidas: no caso de shoppings e centros comerciais, como isso é calculado?

O volume de 300 litros corresponde à média diária de geração de resíduos em um estabelecimento e não à APRESENTAÇÃO à coleta.

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Geração e apresentação de resíduos

Sustentabilidade e Gestão de Resíduos
A geração de resíduos sólidos de uma empresa é a média do quanto esta produz de resíduos diariamente. A apresentação de resíduos sólidos corresponde ao volume que é entregue às empresas de coleta. Nesse cenário, o quanto uma empresa pode apresentar de resíduos antes de ser considerada "grande gerador" dependerá do esquema de recolha em cada área do município. ATENÇÃO: a esse volume se somam TODOS os tipos de resíduos: recicláveis, orgânicos, rejeitos, entulho e afins.
Imagem adequada para "regularização"

O que os "grandes geradores" precisam fazer?

Além de responder pela gestão dos próprios resíduos, a prefeitura exige um cadastro.

Além do estabelecimento comercial considerado como grande gerador não poder utilizar o sistema de coleta público, sendo responsável pelo acondicionamento, coleta, transporte, destino e disposição final do resíduo sólido gerados, ficam obrigados a realizar o seu cadastramento junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

Em condomínios industriais e empresariais, shoppings, centros comerciais, galerias e afins, cada unidade ou empresa deve avaliar o seu enquadramento de forma individualizada e, caso necessário, efetuar o cadastro por sua conta, independentemente do centro ou condomínio em si.

 

Além do estabelecimento comercial considerado como grande gerador não poder utilizar o sistema de coleta público, sendo responsável pelo acondicionamento, coleta, transporte, destino e disposição final do resíduo sólido gerados, ficam obrigados a realizar o seu cadastramento junto ao Departamento.Municipal de Limpeza Urbana

Ainda tem dúvidas?

A TrashIn é uma empresa especializada na gestão de resíduos e descartes. Faça sua pergunta.
Atuamos na área de Porto Alegre e toda a região metropolitana também. Se possui dúvidas ou recebeu algum aviso ou correspondência municipal em relação ao PGRS ou à logística reversa da sua empresa, saiba que temos a solução para evitar multas e irregularidades e que os nossos técnicos estão preparados para lidar com toda e qualquer dúvida na área de coleta, descarte, reciclagem e gerenciamento de resíduos.

COMO PODEMOS AJUDAR

A Trashin cuida não apenas da regularização, mas de toda a coleta, descarte e destinação

Com o nosso sistema, a sua empresa evita possíveis multas e sanções e também pode gerenciar todos os aspectos da gestão de resíduos online (recicláveis ou não). Porque sabemos que em tempos de Covid, tudo o que a sua empresa não precisa é de mais razões para se preocupar. Ligue agora ou envie-nos uma mensagem!

Selo T

Sustentabilidade e Gestão de Resíduos
O Selo T é a certificação que a Trashin entrega ao seus clientes graduados. Aqueles que realizam a gestão de resíduos com alto grau de qualidade e aproveitamento é certificado e pode utilizar o selo em suas comunicações, além de receber um hotsite exclusivo hospedado nos servidores da Trashin, dando fé a suas boas práticas.

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